CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE ESPAÇO COMPARTILHADO

Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado Studio Acrux LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 44.458.630/0001-80, com sede nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná na Rua Jacob Macanhan, 808, Sala 02, Bairro Pineville, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado Nome da Empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00 , com sede nesta cidade de Cidade, UF Endereço,  doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

1.1 A CONTRATADA disponibilizara a CONTRATANTE, o uso de espaço físico em Studio Acrux Pinhais, conforme preços estipulados neste contrato.

1.2 O serviço inclui o direito ao uso de espaço e equipamentos listados no Studio Acrux Pinhais localizado nas dependências da CONTRATADA:

- 1 maca de massagem;

- 1 escada pequena para maca;

- 1 tapete sob a maca;

- 2 poltronas rústicas confeccionadas com 9 palets;

- 1 tapete em frente às poltronas;

- 4 almofadas de assento;

- 9 almofadas de encosto;

- 1 prateleira rústica confeccionada com caixotes de pinus;

- 1 sapateira;

- 2 bancos multiuso em pinus;

- 1 cabide de casacos;

- 1 purificador de água;

- 1 pia de lavagem;

- 1 cortina na janela;

- Acesso livre a internet (Wi-Fi)

- Consumo de água e energia elétrica no espaço;

- 19,10 m² de sala com piso cerâmico decorado;

- 1,50 m² de banheiro privativo equipado com vaso sanitário e pia;

O que não inclui prejuízos eventualmente gerados pela má utilização do espaço ou dos equipamentos.

1.3 Não está incluso no presente contrato o uso de endereço fiscal nem de recebimento de serviços postais, podendo para o uso de tais serviços ser firmado novo contrato.

1.4 Não está incluso no presente contrato a disponibilização de computadores ou laptops, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE tal equipamento.

1.5 Não está incluso também custos operacionais da CONTRATANTE.

1.6 O contrato não gera a CONTRATADA qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto do contrato, com a CONTRATANTE, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a CONTRATANTE E TERCEIROS, devendo a CONTRATANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de medida judicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

2.1 O horário de usufruto do CONTRATANTE é de segunda-feira a sábado das 06:00 às 22:00, podendo, no entanto, sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço por parte da CONTRATADA, e desde que não gere prejuízo ao plano adquirido pelo CONTRATANTE.

2.2 Em caso fortuito ou de força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado havendo prévio aviso à CONTRATANTE em 24 horas de antecedência, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.

 CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIÇO PRESTADO:

3.1 Para a utilização do espaço, a CONTRATANTE deverá adquirir um pacote de horas, que possui validade de 6 meses. Após a aquisição das horas a CONTRATANTE deverá marcar as horas que pretende utilizar em um sistema próprio ou diretamente com a CONTRATADA de acordo com a disponibilidade de agenda.

3.2 Na hipótese do cancelamento do uso da hora programada, deverá a CONTRATANTE informar com no mínimo 24 horas de antecedência. Em não havendo a comunicação de cancelamento no prazo de 24 horas, será considerado como hora utilizada.

3.3 Caso não seja utilizado a totalidade da quantidade de horas poderá ser solicitado o reembolso de maneira escrita à CONTRATADA. Dessa maneira, será recalculado o valor das horas ainda não utilizadas conforme valor da tabela de preços e de acordo com o montante de horas que foram efetivamente usufruídos para que seja efetuado a devolução.

3.4 Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como, exemplificativos, crime cibernético, pedofilia, prostituição etc., e outros que violem a moral e os bons costumes.

3.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os CONTRATANTES no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos CONTRATANTES.

3.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences da CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA.

3.7 Qualquer relação contratual havida entre a CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face da CONTRATANTE ou do terceiro.

3.8 O nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, sendo vedado a entrada de animais, bem como, fumar dentro da sede da contratada.

3.9 Na hipótese da superveniência de danos materiais, decorrentes de danos ao estabelecimento causada pelo CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços até que seja ressarcido o valor correspondente ao dano causado.

CLAÚSULA QUARTA - DA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE:

4.1 Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores referentes a utilização do espaço, de acordo com os preços pré-acordados, observando-se a forma, prazo, termos e condições de pagamento previstos neste contrato.

4.1 A aquisição se dará por pacotes de horas que gerarão créditos a serem trocados por horas ao CONTRATANTE mediante pagamento prévio conforme valores fixados em anexo.

4.3 Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ao estabelecimento, bem como eventuais danos a honra objetiva da CONTRATADA, serão ressarcidos pela CONTRATANTE, na forma da lei, ou em eventual AÇÃO DE RESPONSALIBILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS ou MORAIS, decorrentes de atos da CONTRATANTE, sem prejuízo da RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CRIME DE DANO em havendo dolo na execução do ato danoso.

4.4 O CONTRATANTE é o único responsável pela prestação do serviço que é de natureza pessoal e intransferível.

4.5 O CONTRATANTE se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da contratada, devendo indenizá-la pela má utilização do espaço.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1 A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar o espaço ao CONTRATANTE, respeitando o agendamento prévio de horários no sistema próprio ou diretamente com a CONTRATADA, sendo que qualquer ato de liberalidade da CONTRATADA não a vincula, bem como, o serviço de correspondência e afins ora contratado.

CLÁUSULA SEXTA - PREÇOS:

6.1 Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor corresponde ao pacote de horas adquirido conforme tabela de preços fixados no ANEXO 1 do presente contrato.

6.2 A partir da contratação do pacote de horas, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente ao pacote contratado no momento da contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO:

7.0 O presente contrato entrará em vigor, na data de sua assinatura.

7.1 O presente terá sua duração de 6 (SEIS) MESES, não havendo renovação automática.

7.2 Qualquer renovação ou aditamento ao contrato deverá ser por escrito e pactuadas novas bases comerciais de valores.

CLÁUSULA OITAVA - CONFIDENCIALIDADE:

8.1 O presente CONTRATO e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente CONTRATO tenham sido ou venham a ser revelados pelo ou ao CONTRATADO e CONTRATANTE, serão considerados informações confidenciais.

8.2 A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente CONTRATO, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes bastando uma comunicação formal com trinta dias de antecedência.

9.2 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação, falência da CONTRATADA ou infração contratual.

9.3 A CONTRATADA, por meio de ato unilateral e a qualquer tempo pode efetuar o direito de recompra dos créditos e decidir por terminar a presente relação contratual. Nesta hipótese o CONTRATANTE será ressarcido conforme o valor proporcional do montante pago descontado o valor das horas já usufruídas. Será considerado para a devolução o valor das horas que foram utilizadas conforme valor da tabela de preços e de acordo com o montante de horas que foram efetivamente usufruídos para que seja efetuado o desconto no valor de recompra dos créditos restantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os serviços ora contratados serão prestados pelo CONTRATADO com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados.

10.2 Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

10.3 Fica vedado ao CONTRATANTE o uso do nome/imagem do CONTRATADO sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação.

10.4 A CONTRATANTE autoriza a veiculação do seu direito de imagem gratuitamente a CONTRATADA, podendo essa exibi-la nos seus meios de comunicação como sites, redes sociais, eventos, matérias de propaganda e afins.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

11.1 As PARTES elegem o foro da cidade de Pinhais com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.

 

 

 

Nome da Empresa

Contratante

 

Studio Acrux LTDA

Contratado

 


ANEXO 1:

TABELA DE PREÇOS

Valor avulso

R$35,00 por hora

Pacote acima de 4 horas

R$33,00 por hora

Pacote acima de 8 horas

R$30,00 por hora

Pacote acima de 16 horas

R$28,00 por hora

Pacote acima de 20 horas

R$25,00 por hora

Pacote acima de 40 horas

R$20,00 por hora

Pacote acima de 160 horas

R$18,00 por hora